O bem de família pode ir a leilão para pagar dívidas em casos específicos previstos em lei, apesar de ser um imóvel protegido pela legislação brasileira. Entender os limites dessa proteção é essencial para evitar surpresas e proteger seu patrimônio.

O que é o bem de família e qual a sua proteção?
O bem de família é o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar como moradia permanente, protegido pela Lei 8.009/1990, que garante sua impenhorabilidade na maioria das dívidas.
Essa lei visa proteger a dignidade do devedor e de sua família, garantindo um teto, mesmo em caso de inadimplência, desde que respeitadas as exceções previstas.
Quando o bem de família pode ser penhorado?
Embora o bem de família seja protegido, existem exceções legais que permitem a penhora e o leilão do imóvel para quitação de dívidas. São elas:
1. Dívidas de pensão alimentícia
O imóvel pode ser penhorado e ir a leilão para garantir o pagamento de pensão alimentícia, pois o direito à moradia não se sobrepõe ao direito à subsistência do alimentado.
2. Dívidas de financiamento do próprio imóvel
Quando o imóvel foi adquirido via financiamento e há inadimplência nas parcelas, ele pode ser levado a leilão para quitar a dívida com a instituição financeira.
3. Dívidas de impostos do imóvel
Débitos de IPTU ou outros tributos relacionados ao próprio imóvel podem autorizar a penhora e leilão, como consta na Lei 8.009/1990.
4. Dívidas de condomínio
Se houver inadimplência em taxas condominiais, o bem de família pode ser penhorado para quitar essa obrigação.
5. Fiança em contrato de locação
Quando o proprietário do imóvel for fiador em contrato de aluguel e o inquilino não pagar, o imóvel do fiador pode ser penhorado para saldar o débito.
O bem de família pode ser penhorado por dívidas de cartão de crédito ou empréstimos?
Não. Dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais ou outros tipos de dívidas comuns não autorizam a penhora do bem de família, mantendo a proteção ao imóvel residencial.
Casos práticos recentes no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a penhora do bem de família só ocorre nas hipóteses legais específicas, mantendo a proteção do imóvel em dívidas comuns. Contudo, em processos envolvendo pensão alimentícia e dívidas do próprio imóvel, a penhora tem sido mantida.
Como proteger seu patrimônio
Para evitar a penhora do seu imóvel residencial, é essencial:
- Pagar em dia impostos e taxas de condomínio.
- Evitar ser fiador sem planejamento.
- Controlar o orçamento para manter em dia as parcelas do financiamento do imóvel.
- Buscar assessoria jurídica ao ser notificado sobre qualquer ação de execução.
Final
O bem de família pode ir a leilão apenas em casos específicos previstos em lei, como dívidas de pensão alimentícia, impostos e financiamento do próprio imóvel. Fora essas situações, o bem permanece protegido, garantindo a segurança habitacional da família.
Estar informado ajuda a evitar riscos e proteger seu patrimônio, garantindo estabilidade em momentos financeiros difíceis.