A reforma da Previdência realizada em 2019 trouxe significativas mudanças nas regras da pensão por morte no Brasil. Essas alterações impactaram diretamente quem depende desse benefício previdenciário. Neste artigo, vamos explorar as principais modificações e entender quem tem direito à pensão por morte no novo cenário.
1. Redução do Valor da Pensão
Antes da reforma, o valor da pensão por morte era calculado com base nos 80% maiores salários do segurado falecido, sem a aplicação de redutores. No entanto, após a reforma, houve uma mudança substancial. Agora, o cálculo leva em consideração a média salarial dos últimos 10 anos, com a aplicação de um redutor de 60%. Isso significa que, em média, o valor da pensão por morte tende a ser menor do que antes.
2. Limitação do Número de Dependentes
Outra alteração importante diz respeito ao número de dependentes que podem receber a pensão por morte. Antes da reforma, não havia limite estabelecido. Contudo, após a reforma, o benefício foi limitado a cinco dependentes. Isso pode impactar famílias numerosas que dependiam desse benefício.
3. Requisitos Mais Rigorosos para Cônjuges
Os cônjuges que não são idosos ou deficientes agora precisam comprovar dependência econômica do falecido para ter direito à pensão por morte. Antes da reforma, essa comprovação não era necessária. Isso significa que, para alguns cônjuges, pode ser mais difícil obter o benefício.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Para ter direito a essa pensão, o segurado deve ter cumprido os seguintes requisitos:
1. Estar Filiado ao INSS na Data do Óbito
O segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social na data do óbito.
2. Ter a Qualidade de Segurado
Além disso, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores ao óbito.
Quais São os Dependentes que Podem Receber a Pensão por Morte?
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem:
- Cônjuge: O cônjuge tem direito à pensão por morte, independentemente da idade ou da dependência econômica.
- Companheiro ou Companheira: O companheiro ou companheira tem direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável com o falecido.
- Filho: O filho tem direito à pensão por morte, independentemente da idade, desde que seja dependente econômico do falecido.
- Pai e Mãe: O pai e a mãe têm direito à pensão por morte, desde que sejam dependentes econômicos do falecido.
- Irmão: O irmão tem direito à pensão por morte, desde que seja dependente econômico do falecido e não possua condições de prover o próprio sustento.
Perdas do Benefício
A pensão por morte pode ser perdida nos seguintes casos:
- Casamento do Cônjuge: O cônjuge que se casar perde o direito à pensão por morte, exceto se for divorciado ou separado judicialmente do falecido.
- Emancipação do Filho: O filho que se emancipa perde o direito à pensão por morte.
- Admissão do Filho em Cargo Público: O filho que for admitido em cargo público perde o direito à pensão por morte, exceto se for deficiente.
- Morte do Dependente: O dependente que falecer perde o direito à pensão por morte.
- Concessão de Aposentadoria aos Dependentes: Os dependentes que forem aposentados perdem o direito à pensão por morte.
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As regras da pensão por morte no Brasil passaram por transformações significativas com a Reforma da Previdência de 2019. A redução do valor da pensão, a limitação do número de dependentes e os requisitos mais rigorosos para cônjuges são aspectos importantes a serem considerados por aqueles que dependem desse benefício. É fundamental estar ciente dos requisitos para garantir o acesso à pensão por morte, visto que as regras podem mudar ao longo do tempo.