Não, não é legal. A prática de colocar bens em nome de terceiros para prejudicar a partilha na hora do divórcio é considerada fraude patrimonial. A fraude patrimonial é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Para que a fraude patrimonial seja configurada, é necessário que o cônjuge que realizou a transferência dos bens tenha a intenção de prejudicar o outro cônjuge na partilha. Essa intenção pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas ou outros elementos de prova.
Se o cônjuge que realizou a transferência dos bens for condenado pelo crime de fraude patrimonial, ele poderá ter que devolver os bens ao outro cônjuge, além de pagar indenização por danos morais.
Além da ação penal, o cônjuge que sofreu a fraude patrimonial também pode ingressar com ação de anulação da transferência dos bens na Justiça. Essa ação é civil e tem como objetivo anular a transferência dos bens, para que eles sejam partilhados de acordo com a lei.
Como se proteger da fraude patrimonial
Para se proteger da fraude patrimonial, é importante que o cônjuge que não está transferindo os bens tome as seguintes medidas:
- Mantenha um registro de todos os bens do casal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens móveis.
- Fique atento a qualquer movimentação atípica nos bens do casal, como a transferência de bens para terceiros ou a abertura de contas bancárias em nome de terceiros.
- Se houver suspeita de fraude patrimonial, procure um advogado para orientação.
Exemplos de fraude patrimonial
A fraude patrimonial pode ser realizada de diversas formas, como:
- Transferência de bens para terceiros, como parentes, amigos ou empresas controladas pelo cônjuge que está transferindo os bens.
- Alteração do regime de bens do casamento, para que os bens adquiridos durante a constância do casamento passem a ser bens particulares de um dos cônjuges.
- Ocultação de bens, como a transferência dos bens para locais secretos ou a destruição de documentos que comprovem a propriedade dos bens.
A fraude patrimonial é uma prática ilegal que pode prejudicar o cônjuge que não está transferindo os bens na hora do divórcio. Para se proteger da fraude patrimonial, é importante que o cônjuge que não está transferindo os bens tome as seguintes medidas:
- Mantenha um registro de todos os bens do casal;
- Fique atento a qualquer movimentação atípica nos bens do casal;
- Se houver suspeita de fraude patrimonial, procure um advogado para orientação.
A fraude patrimonial no divórcio
A fraude patrimonial é uma prática ilegal que pode ser realizada por um dos cônjuges no momento do divórcio. O objetivo da fraude é prejudicar o outro cônjuge na partilha dos bens comuns.
A fraude patrimonial pode ser realizada de diversas formas, como:
- Transferência de bens para terceiros, como parentes, amigos ou empresas controladas pelo cônjuge que está transferindo os bens.
- Alteração do regime de bens do casamento, para que os bens adquiridos durante a constância do casamento passem a ser bens particulares de um dos cônjuges.
- Ocultação de bens, como a transferência dos bens para locais secretos ou a destruição de documentos que comprovem a propriedade dos bens.
A fraude patrimonial no Brasil
A fraude patrimonial é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Para que a fraude patrimonial seja configurada, é necessário que o cônjuge que realizou a transferência dos bens tenha a intenção de prejudicar o outro cônjuge na partilha. Essa intenção pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas ou outros elementos de prova.
Como se proteger da fraude patrimonial
Para se proteger da fraude patrimonial, é importante que o cônjuge que não está transferindo os bens tome as seguintes medidas:
- Mantenha um registro de todos os bens do casal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens móveis.
- Fique atento a qualquer movimentação atípica nos bens do casal, como a transferência de bens para terceiros ou a abertura de contas bancárias em nome de terceiros.
- Se houver suspeita de fraude patrimonial, procure um advogado para orientação.
A fraude patrimonial é uma prática ilegal que pode prejudicar o cônjuge que não está transferindo os bens na hora do divórcio. Para se proteger da fraude patrimonial, é importante que o cônjuge que não está transferindo os bens tome as medidas mencionadas acima.tunesharemore_vert