Em um mundo cada vez mais conectado e com as redes sociais desempenhando um papel central nas interações humanas, surge uma pergunta importante nos tribunais e escritórios de advocacia: podem fotos e vídeos postados online servir como prova de uma união estável? Essa questão é fundamental, especialmente quando se trata de direitos previdenciários, como a pensão por morte. Afinal, em uma era de relações digitais, como a legislação se adapta a essa evolução? Vamos explorar essa discussão, que envolve direito, tecnologia e a vida de inúmeras pessoas.
1. O que é usado para definir uma União Estável?
A comprovação de uma união estável é essencial para garantir direitos previdenciários, como a pensão por morte. Tradicionalmente, essa comprovação envolve uma série de documentos e provas, como certidão de nascimento de filhos em comum, certidão de casamento religioso, declaração do imposto de renda, entre outros. No entanto, a digitalização das relações interpessoais e a proliferação das redes sociais trouxeram à tona a questão de se fotos e vídeos compartilhados online podem ser utilizados como prova dessa união.
2. A Perspectiva da Legislação e do INSS
Especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo afirmam que, em casos que reivindicam pensão por morte, o uso de fotos de redes sociais pode ser um meio legítimo e útil para comprovar uma união estável. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece essa forma de comprovação de maneira administrativa. Isso levanta questões sobre a atualização das normas previdenciárias em relação à era digital.
3. Um Caso Emblemático
Um caso recente ganhou destaque após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabelecer a pensão por morte de uma mulher com base em uma foto em rede social e depoimentos de testemunhas. A segurada, que havia perdido seu companheiro em um acidente, utilizou uma foto compartilhada online para comprovar a união estável. Essa decisão judicial abriu um precedente relevante, destacando a importância de considerar as evidências digitais.
4. As Mudanças na Legislação
As regras para comprovação de união estável sofreram alterações em 2019. Uma nova lei estabeleceu que os documentos para comprovar a união estável devem datar de até 24 meses antes do falecimento do segurado. Isso implica que as pessoas devem manter registros constantes de documentos, o que pode ser um desafio para muitos brasileiros, especialmente os mais pobres.
5. O Dilema das Provas Documentais
A coleta de provas documentais é uma prática comum nos pedidos de pensão por morte. No entanto, muitos brasileiros enfrentam desafios em manter documentos formais, o que torna a comprovação de união estável uma tarefa complexa. Até mesmo a nova legislação pressupõe que as pessoas mantenham um registro constante de documentos, criando uma situação desafiadora para muitos solicitantes.
6. Normas do INSS
O INSS atualmente requer que o solicitante apresente pelo menos duas provas documentais produzidas nos 24 meses anteriores à data do óbito do segurado. Se houver apenas uma prova, a autarquia permite a complementação por meio de testemunhas. A lei não admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em situações de força maior ou caso fortuito.
Em um cenário de transformações digitais e evolução das relações humanas, a questão da comprovação de união estável por meio de redes sociais ainda é um campo em evolução no direito previdenciário. À medida que a tecnologia avança, o sistema jurídico procura adaptar-se para garantir que os direitos sejam preservados, mesmo em um contexto de digitalização crescente das relações humanas. A discussão continua, e novas diretrizes podem surgir à medida que as relações na era digital continuam a se transformar.