Bem de família pode ir a leilão para pagar dívidas? Saiba quando isso acontece

O bem de família pode ir a leilão para pagar dívidas em casos específicos previstos em lei, apesar de ser um imóvel protegido pela legislação brasileira. Entender os limites dessa proteção é essencial para evitar surpresas e proteger seu patrimônio.

630a0ad9-feea-4868-9a50-a3c345556d40 Bem de família pode ir a leilão para pagar dívidas? Saiba quando isso acontece

O que é o bem de família e qual a sua proteção?

O bem de família é o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar como moradia permanente, protegido pela Lei 8.009/1990, que garante sua impenhorabilidade na maioria das dívidas.

Essa lei visa proteger a dignidade do devedor e de sua família, garantindo um teto, mesmo em caso de inadimplência, desde que respeitadas as exceções previstas.

Quando o bem de família pode ser penhorado?

Embora o bem de família seja protegido, existem exceções legais que permitem a penhora e o leilão do imóvel para quitação de dívidas. São elas:

1. Dívidas de pensão alimentícia

O imóvel pode ser penhorado e ir a leilão para garantir o pagamento de pensão alimentícia, pois o direito à moradia não se sobrepõe ao direito à subsistência do alimentado.

2. Dívidas de financiamento do próprio imóvel

Quando o imóvel foi adquirido via financiamento e há inadimplência nas parcelas, ele pode ser levado a leilão para quitar a dívida com a instituição financeira.

3. Dívidas de impostos do imóvel

Débitos de IPTU ou outros tributos relacionados ao próprio imóvel podem autorizar a penhora e leilão, como consta na Lei 8.009/1990.

4. Dívidas de condomínio

Se houver inadimplência em taxas condominiais, o bem de família pode ser penhorado para quitar essa obrigação.

5. Fiança em contrato de locação

Quando o proprietário do imóvel for fiador em contrato de aluguel e o inquilino não pagar, o imóvel do fiador pode ser penhorado para saldar o débito.

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O bem de família pode ser penhorado por dívidas de cartão de crédito ou empréstimos?

Não. Dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais ou outros tipos de dívidas comuns não autorizam a penhora do bem de família, mantendo a proteção ao imóvel residencial.

Casos práticos recentes no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a penhora do bem de família só ocorre nas hipóteses legais específicas, mantendo a proteção do imóvel em dívidas comuns. Contudo, em processos envolvendo pensão alimentícia e dívidas do próprio imóvel, a penhora tem sido mantida.

Como proteger seu patrimônio

Para evitar a penhora do seu imóvel residencial, é essencial:

  • Pagar em dia impostos e taxas de condomínio.
  • Evitar ser fiador sem planejamento.
  • Controlar o orçamento para manter em dia as parcelas do financiamento do imóvel.
  • Buscar assessoria jurídica ao ser notificado sobre qualquer ação de execução.

Final

O bem de família pode ir a leilão apenas em casos específicos previstos em lei, como dívidas de pensão alimentícia, impostos e financiamento do próprio imóvel. Fora essas situações, o bem permanece protegido, garantindo a segurança habitacional da família.

Estar informado ajuda a evitar riscos e proteger seu patrimônio, garantindo estabilidade em momentos financeiros difíceis.

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By Pedro Freitas

Pedro Freitas é um especialista em redação que se destaca por produzir conteúdo de alta qualidade e verificado. Ele oferece dicas e orientações para a elaboração de redações, especialmente voltadas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

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