Brasileiros com dívidas há mais de 5 anos recebem comunicado do Serasa com ofertas de renegociação -

Entenda como dívidas prescritas afetam o cadastro de crédito, as condições exclusivas do Serasa para renegociar débitos e dicas para recuperar seu poder financeiro.

O Serasa, um dos principais birôs de crédito do Brasil, divulgou recentemente um comunicado que surpreendeu muitos brasileiros com dívidas superiores a 5 anos. A mensagem esclarece dúvidas comuns sobre a prescrição de débitos e apresenta condições exclusivas para renegociação, permitindo aos consumidores regularizarem suas situações financeiras e recomeçarem com o nome limpo.

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Brasileiros com dívidas há mais de 5 anos recebem comunicado do Serasa com ofertas de renegociação (Imagem: FDR)

Se você tem dívidas antigas ou quer entender melhor o impacto desse comunicado, continue lendo e descubra como essa novidade pode ajudar você a organizar sua vida financeira.

O que o comunicado do Serasa informa?

O comunicado do Serasa esclarece que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dívidas com mais de 5 anos deixam de ser exibidas nos registros de crédito e não podem ser cobradas judicialmente. No entanto, isso não significa que a dívida é extinta.

Além disso, o Serasa está oferecendo condições especiais para renegociar dívidas antigas, como descontos de até 90% e parcelamentos acessíveis. A iniciativa busca incentivar os consumidores a regularizarem suas pendências e recuperarem seu poder de compra.

O que acontece com dívidas após 5 anos?

Quando uma dívida completa 5 anos de atraso, algumas regras importantes entram em vigor:

  • Exclusão do cadastro de inadimplentes: A dívida deixa de ser exibida em birôs de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista.
  • Prescrição judicial: O credor não pode mais cobrar a dívida na Justiça, conforme previsto no artigo 206 do Código Civil.
  • A dívida ainda existe: Apesar da prescrição, o débito não desaparece e pode ser cobrado de maneira amigável.

É importante ressaltar que regularizar a situação financeira, mesmo após a prescrição, pode ser essencial para obter crédito no futuro.

Como renegociar dívidas com o Serasa?

O Serasa Limpa Nome é a plataforma ideal para consumidores renegociarem dívidas com condições especiais. Veja como utilizá-la:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Serasa: https://www.serasa.com.br.
  2. Faça login ou crie sua conta: Informe seus dados pessoais para acessar o sistema.
  3. Consulte suas dívidas: Acesse o menu para verificar os débitos registrados no seu CPF.
  4. Escolha uma oferta: Confira as condições de pagamento, que podem incluir descontos e parcelamentos.
  5. Conclua a negociação: Escolha a melhor opção e finalize o acordo.

Após o pagamento, o nome do consumidor é limpo em até 5 dias úteis.

Dicas para evitar novas dívidas

Manter o nome limpo exige planejamento e disciplina financeira. Confira algumas dicas práticas:

  • Organize suas finanças: Anote todos os seus ganhos e gastos para ter clareza sobre sua situação financeira.
  • Priorize dívidas essenciais: Pague contas como aluguel, energia e alimentação antes de outras despesas.
  • Evite compras por impulso: Planeje suas aquisições e evite gastar mais do que ganha.
  • Monte uma reserva de emergência: Guarde parte da sua renda para imprevistos.
  • Negocie antes de atrasar: Se perceber dificuldades, entre em contato com o credor para renegociar o débito.

O comunicado do Serasa traz boas notícias para quem tem dívidas antigas, com condições facilitadas para regularizar débitos superiores a 5 anos. Aproveitar essa oportunidade é uma maneira de recuperar o controle financeiro e abrir novas possibilidades de crédito no futuro.

Verifique agora mesmo suas pendências no Serasa Limpa Nome e renegocie suas dívidas com descontos imperdíveis. Não deixe essa chance passar!

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By Pedro Freitas

Pedro Freitas é um especialista em redação que se destaca por produzir conteúdo de alta qualidade e verificado. Ele oferece dicas e orientações para a elaboração de redações, especialmente voltadas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

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