Não, a empresa não pode exigir que o funcionário tenha cabelo e barba feitos no trabalho. A Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, o que inclui a liberdade de expressão da aparência pessoal.
O artigo 5º da Constituição Federal diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Isso significa que o funcionário tem o direito de escolher como se vestir e como se apresentar, desde que isso não interfira em suas atividades profissionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já se manifestou sobre o assunto, afirmando que a empresa não pode exigir que o funcionário tenha cabelo e barba feitos se isso não for essencial para o exercício da função.
Em um caso concreto, o TST decidiu que uma empresa não poderia exigir que uma funcionária usasse maquiagem e cabelo presos no trabalho. A empresa alegou que a exigência era necessária para manter a imagem da empresa, mas o TST entendeu que a exigência era discriminatória e violava o direito da funcionária à liberdade de expressão.
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Portanto, se a sua empresa está exigindo que você tenha cabelo e barba feitos, você pode se negar a cumprir essa exigência. No entanto, é importante consultar um advogado para saber como proceder caso a empresa tome alguma medida disciplinar contra você.
Aqui estão alguns argumentos que você pode usar para se defender caso a sua empresa tente exigir que você tenha cabelo e barba feitos:
- A exigência é discriminatória, pois viola o direito à liberdade de expressão.
- A exigência é abusiva, pois não é essencial para o exercício da função.
- A exigência é desproporcional, pois não é razoável exigir que o funcionário mude sua aparência pessoal para trabalhar.
Se você for demitido por se recusar a cumprir a exigência da empresa, você pode entrar com uma ação trabalhista para pleitear o reconhecimento de sua demissão como discriminatória.
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