O FGTS Digital, a nova versão do sistema de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi lançado em janeiro de 2024. A mudança foi acompanhada por um aumento nas multas aplicadas aos empregadores que não cumprem suas obrigações.
As multas pelo atraso no recolhimento do FGTS passaram de 2% ao dia para 3% ao dia, com limite de 20% sobre o valor do débito. Já as multas por não recolhimento ou recolhimento a menor passaram de 6% para 8% sobre o valor do débito, com limite de 40%.
Além disso, o FGTS Digital também passou a exigir que os empregadores informem o CPF dos trabalhadores no momento do recolhimento. O não cumprimento dessa regra também está sujeito a multa, de 2% sobre o valor do débito, com limite de 20%.
As mudanças no FGTS Digital buscam aumentar a eficiência da fiscalização e punir os empregadores que não cumprem suas obrigações. O objetivo é garantir que os trabalhadores tenham acesso aos recursos do FGTS em dia.
A seguir, confira mais detalhes sobre as alterações nas multas do FGTS Digital:
- Atraso no recolhimento:
- Valor: 3% ao dia, com limite de 20% sobre o valor do débito
- Não recolhimento ou recolhimento a menor:
- Valor: 8% sobre o valor do débito, com limite de 40%
- Não informação do CPF do trabalhador:
- Valor: 2% sobre o valor do débito, com limite de 20%
Para evitar multas, os empregadores devem ficar atentos às novas regras do FGTS Digital. O sistema pode ser acessado pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS Digital.
Aqui estão algumas dicas para os empregadores cumprirem suas obrigações no FGTS Digital:
- Informe o CPF dos trabalhadores no momento do recolhimento.
- Realize o recolhimento do FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
- Verifique se o valor do recolhimento está correto.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Caixa Econômica Federal.