Em 2023, o governo federal anunciou a liberação de R$ 24,6 bilhões para saques do PIS/Pasep. Desse total, R$ 10,6 bilhões são referentes a cotas que não foram sacadas por trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Para saber se você tem direito a resgatar essas cotas, é necessário verificar se você:
- Trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
- Não sacou as cotas do PIS/Pasep até 1989.
- Não tem pendências com o INSS.
Se você atende a todos esses requisitos, é possível consultar o saldo das suas cotas pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Para sacar as cotas, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência.
O valor das cotas é calculado com base no salário mínimo vigente na época do trabalho. O limite de saque é de R$ 1.911,00 por cota.
Quem não pode resgatar as cotas do PIS/Pasep
Os seguintes trabalhadores não podem resgatar as cotas do PIS/Pasep:
- Trabalhadores que já sacaram as cotas até 1989.
- Trabalhadores que têm pendências com o INSS, como dívidas ou processos em andamento.
- Trabalhadores que não possuem conta ativa no FGTS.
Prazo para saque
O prazo para saque das cotas do PIS/Pasep é até 1º de junho de 2025. Após esse prazo, o valor será incorporado ao saldo do FGTS do trabalhador.
Como consultar o saldo das cotas do PIS/Pasep
Para consultar o saldo das cotas do PIS/Pasep, é possível utilizar os seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS: disponível para smartphones Android e iOS.
- Site da Caixa Econômica Federal: acesse o site da Caixa e clique na opção “FGTS”.
- Central de Atendimento da Caixa: ligue para o número 0800 726 0101.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep
Para sacar as cotas do PIS/Pasep, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência.
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O saque pode ser feito em espécie ou por crédito na conta corrente ou poupança do trabalhador.
Casos específicos
Alguns casos específicos podem impedir o saque das cotas do PIS/Pasep. Por exemplo, trabalhadores que foram demitidos sem justa causa antes de 1989 podem ter direito a uma multa rescisória adicional, chamada de “terço constitucional”. Esse valor é calculado com base no salário do trabalhador e deve ser pago pela empresa. Se a empresa não pagar o terço constitucional, o trabalhador pode sacar as cotas do PIS/Pasep para compensar o valor.
Trabalhadores que foram aposentados antes de 1989 também podem ter direito a um abono salarial adicional, chamado de “décimo terceiro salário do PIS/Pasep”. Esse valor é calculado com base no salário do trabalhador e deve ser pago pela empresa. Se a empresa não pagar o décimo terceiro salário do PIS/Pasep, o trabalhador pode sacar as cotas do PIS/Pasep para compensar o valor.
O saque das cotas do PIS/Pasep é uma oportunidade para trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 resgatarem um valor que pode chegar a R$ 10,6 mil. É importante verificar se você tem direito a sacar as cotas e, caso tenha, comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque.