A resposta para essa pergunta é não. Amantes não têm direito à pensão por morte no Brasil. O benefício é destinado aos dependentes do segurado, que são definidos pela legislação previdenciária.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário que é concedido aos dependentes do segurado que falecer. O objetivo do benefício é garantir a subsistência dos dependentes, que podem ser cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos.
Quem são os dependentes do segurado?
Os dependentes do segurado são definidos pela legislação previdenciária. No caso de cônjuges, a união estável é equiparada ao casamento. Portanto, a companheira ou o companheiro do segurado falecido tem direito à pensão por morte, mesmo que não tenha sido formalizada a união estável.
No caso de filhos, o direito à pensão por morte é garantido aos filhos biológicos, adotivos e enteados. Não há limite de idade para os filhos dependentes.
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No caso de pais, o direito à pensão por morte é garantido aos pais do segurado falecido, desde que sejam comprovadamente dependentes dele.
No caso de irmãos, o direito à pensão por morte é garantido aos irmãos menores de 21 anos, inválidos ou que dependam economicamente do segurado falecido.
Amantes têm direito à pensão por morte?
Não, amantes não têm direito à pensão por morte. A legislação previdenciária não reconhece a amante como dependente do segurado.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recurso extraordinário com repercussão geral, que amantes não têm direito à pensão por morte. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.221.103, que foi apresentado pela União.
No voto do relator, o ministro Dias Toffoli, o STF entendeu que a pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido. Por isso, o benefício deve ser concedido apenas aos dependentes que tenham uma relação de dependência econômica com o segurado.
No caso das amantes, o STF entendeu que elas não têm uma relação de dependência econômica com o segurado falecido. Isso porque, geralmente, as amantes não têm o mesmo grau de comprometimento financeiro com o segurado que os cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos.
Portanto, a resposta para a pergunta “Afinal, se uma pessoa falece, sua AMANTE pode ter direito a pensão por morte?” é não. Amantes não têm direito à pensão por morte no Brasil.