A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. O benefício tem a finalidade de compensar a perda do salário do ente falecido e dessa forma proporcionar segurança financeira aos dependentes.
No entanto, existem alguns mitos sobre a pensão por morte que podem levar a confusões e prejuízos para os beneficiários. Aqui estão alguns dos mitos mais comuns e a verdade sobre eles:
Mito 1: A pensão por morte só é paga para cônjuges e filhos.
A verdade é que a pensão por morte pode ser paga para uma série de dependentes, incluindo:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
- Outros dependentes que dependiam economicamente do segurado falecido.
Mito 2: A pensão por morte é paga para sempre.
A verdade é que a pensão por morte tem duração determinada, que varia de acordo com a idade do dependente e a situação do segurado falecido.
- Cônjuge ou companheiro(a): a pensão é vitalícia se o dependente for inválido ou tiver mais de 45 anos de idade na data do óbito. Se o dependente for menor de 21 anos ou inválido, a pensão dura até ele completar 21 anos ou se tornar apto para o trabalho.
- Filhos: a pensão dura até o filho completar 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido.
- Pais: a pensão dura até os pais completarem 65 anos de idade.
- Irmãos: a pensão dura até os irmãos completarem 21 anos ou se casarem.
Mito 3: A pensão por morte é paga com base no último salário do segurado falecido.
A verdade é que a pensão por morte é calculada com base na média dos últimos 12 salários do segurado falecido, acrescida de 1/12 do valor do 13º salário.
Veja Também: As Regras da Pensão por Morte no Brasil Após a Reforma da Previdência
Mito 4: A pensão por morte é descontada do INSS do segurado falecido.
A verdade é que a pensão por morte é um benefício previdenciário, e como tal, não é descontada do INSS do segurado falecido.
Mito 5: A pensão por morte é paga automaticamente aos dependentes.
A verdade é que o dependente precisa solicitar o benefício ao INSS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo aplicativo para celular ou pelo telefone 135.
É importante estar atento a esses mitos para evitar confusões e prejuízos. Se você tiver dúvidas sobre a pensão por morte, procure um advogado ou um profissional de direito previdenciário.
Aqui estão algumas dicas para aumentar as chances de aprovação do pedido de pensão por morte:
- Apresente todos os documentos necessários, como certidão de óbito do segurado falecido, documentos de identificação dos dependentes, e comprovantes de renda e dependência econômica.
- Preencha corretamente o formulário de pedido de pensão por morte.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo aplicativo para celular.
Se o pedido for negado, você pode recorrer à Justiça.
A Comunidade serve de Notícias Diárias sobre Direito, Renda, Leis e muito mais.