Mitos sobre a Pensão por Morte que Você Deve Conhecer: Descubra a Verdade! -

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. O benefício tem a finalidade de compensar a perda do salário do ente falecido e dessa forma proporcionar segurança financeira aos dependentes.

No entanto, existem alguns mitos sobre a pensão por morte que podem levar a confusões e prejuízos para os beneficiários. Aqui estão alguns dos mitos mais comuns e a verdade sobre eles:

Mito 1: A pensão por morte só é paga para cônjuges e filhos.

A verdade é que a pensão por morte pode ser paga para uma série de dependentes, incluindo:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Outros dependentes que dependiam economicamente do segurado falecido.

Mito 2: A pensão por morte é paga para sempre.

A verdade é que a pensão por morte tem duração determinada, que varia de acordo com a idade do dependente e a situação do segurado falecido.

  • Cônjuge ou companheiro(a): a pensão é vitalícia se o dependente for inválido ou tiver mais de 45 anos de idade na data do óbito. Se o dependente for menor de 21 anos ou inválido, a pensão dura até ele completar 21 anos ou se tornar apto para o trabalho.
  • Filhos: a pensão dura até o filho completar 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido.
  • Pais: a pensão dura até os pais completarem 65 anos de idade.
  • Irmãos: a pensão dura até os irmãos completarem 21 anos ou se casarem.

Mito 3: A pensão por morte é paga com base no último salário do segurado falecido.

A verdade é que a pensão por morte é calculada com base na média dos últimos 12 salários do segurado falecido, acrescida de 1/12 do valor do 13º salário.

Veja Também: As Regras da Pensão por Morte no Brasil Após a Reforma da Previdência

Mito 4: A pensão por morte é descontada do INSS do segurado falecido.

A verdade é que a pensão por morte é um benefício previdenciário, e como tal, não é descontada do INSS do segurado falecido.

Mito 5: A pensão por morte é paga automaticamente aos dependentes.

A verdade é que o dependente precisa solicitar o benefício ao INSS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo aplicativo para celular ou pelo telefone 135.

É importante estar atento a esses mitos para evitar confusões e prejuízos. Se você tiver dúvidas sobre a pensão por morte, procure um advogado ou um profissional de direito previdenciário.

Aqui estão algumas dicas para aumentar as chances de aprovação do pedido de pensão por morte:

  • Apresente todos os documentos necessários, como certidão de óbito do segurado falecido, documentos de identificação dos dependentes, e comprovantes de renda e dependência econômica.
  • Preencha corretamente o formulário de pedido de pensão por morte.
  • Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo aplicativo para celular.

Se o pedido for negado, você pode recorrer à Justiça.

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By Pedro Freitas

Pedro Freitas é um especialista em redação que se destaca por produzir conteúdo de alta qualidade e verificado. Ele oferece dicas e orientações para a elaboração de redações, especialmente voltadas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

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