A DIRF 2025, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2025, é um documento obrigatório que deve ser entregue por todas as empresas e órgãos públicos que retêm imposto de renda na fonte de seus funcionários, prestadores de serviço, e outros. A DIRF informa à Receita Federal os valores pagos e retidos de:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para a Seguridade Social;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativo a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
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Prazo de entrega da DIRF
A DIRF deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Quem precisa entregar a DIRF 2025?
Todas as empresas e órgãos públicos que retêm imposto de renda na fonte de seus funcionários, prestadores de serviço, e outros são obrigados a entregar a DIRF.
Como entregar
A DIRF deve ser entregue através do programa oficial da Receita Federal, o RDC (Receita Declaratória Eletrônica). O programa estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de janeiro de 2025.
Multa por atraso na entrega
A multa por atraso na entrega da DIRF é de 2% ao mês sobre o valor total dos impostos retidos na fonte, com valor mínimo de R$ 200,00.
Informações importantes sobre a DIRF 2025:
- A DIRF 2025 deve ser preenchida com base nos dados do ano de 2024.
- É importante verificar se todas as informações estão corretas antes de enviar a DIRF.
- Em caso de dúvidas, consulte o site da Receita Federal ou um contador.