Às vezes, deparamo-nos com dificuldades financeiras inesperadas que tornam difícil o pagamento das contas, levando a um acúmulo de dívidas. No entanto, se você se encontra nessa situação e não possui recursos para liquidar suas dívidas, saiba que é possível recorrer à penhora de bens como alternativa.
O que é a Penhora?
A penhora é um instrumento totalmente legal e está prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Essencialmente, ela é uma forma de cobrar devedores, oferecendo uma oportunidade adicional para quitar suas dívidas. De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de abril, cerca de 78,3% dos brasileiros possuem dívidas pendentes. Frequentemente, as pessoas se veem sem recursos para saldá-las.
Por meio da penhora, os bens de um devedor podem ser expropriados ou bloqueados até que as dívidas sejam quitadas. Isso funciona como uma garantia de que o devedor conseguirá pagar o valor devido, seja em um empréstimo ou em outra situação financeira.
No entanto, se a dívida não for regularizada, o bem penhorado pode acabar indisponível. Caso isso ocorra, o banco pode leiloar os bens e usar parte do dinheiro arrecadado para quitar a dívida. Qualquer valor remanescente será devolvido ao proprietário. Portanto, antes de optar por esse método, é fundamental entender todos esses detalhes.
Quais Bens Podem Ser Penhorados?
Antes de abordarmos os tipos de bens que podem ser penhorados, é importante compreender as situações em que a penhora é aplicada:
- Cobrança Judicial de Dívidas Não Pagas: Quando um credor recorre à Justiça para cobrar uma dívida que não foi quitada.
- Penhor de Bens para Obter Empréstimos ou Financiamentos: Em alguns casos, solicitantes de empréstimos ou financiamentos podem oferecer seus próprios bens como garantia do valor necessário.
- Garantia de Dívida com Instituições Financeiras: Algumas pessoas utilizam seus bens como garantia para obter crédito em instituições financeiras.
Aqui estão alguns exemplos de bens que podem ser penhorados em um acordo dessa natureza:
- Dinheiro, seja em espécie, depósitos ou aplicações financeiras.
- Títulos de dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, com cotação de mercado.
- Valores e títulos com cotação de mercado.
- Veículos terrestres.
- Imóveis.
- Bens móveis em geral.
- Semoventes, como animais.
- Aeronaves e navios.
- Ações ou cotas de sociedades empresariais.
- Percentual do faturamento de uma empresa endividada.
- Metais e pedras preciosos.
- Direitos aquisitivos provenientes de promessas de compra e venda com alienação fiduciária garantida.
Em momentos de dificuldade financeira, a penhora de bens pode representar uma alternativa viável para quitar dívidas pendentes. No entanto, é fundamental compreender todas as nuances desse processo, bem como os impactos e as responsabilidades envolvidas.
Lembrando que a penhora deve ser realizada de acordo com a legislação vigente e após análise cuidadosa, muitas vezes envolvendo um profissional do direito, como advogado, para garantir que os direitos e interesses de todas as partes sejam devidamente protegidos.
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