A transação tributária, uma medida implementada durante a pandemia da covid-19, tem como objetivo facilitar a vida daqueles que lidam com dívidas. Com cinco editais já lançados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou a modalidade de renegociação de dívidas, oferecendo uma oportunidade única para os contribuintes com Dívida Ativa da União. O programa estará em vigor até 30 de abril, proporcionando descontos significativos.
Descontos de até 70% em Multas e Juros
Os contribuintes que possuem débitos podem se beneficiar de descontos de até 70% nas multas e nos juros, tornando a renegociação uma alternativa atrativa para regularizar a situação financeira. Além disso, o programa permite o parcelamento em até 145 meses, oferecendo flexibilidade para aqueles que buscam soluções viáveis para quitar seus passivos.
Critérios para a Renegociação
Os descontos concedidos são estipulados com base na capacidade de pagamento do devedor. De modo geral, aqueles com menor capacidade de pagamento terão direito aos maiores abatimentos. No entanto, é importante observar que somente débitos de até R$ 45 milhões podem ser negociados. Além disso, as prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para os demais contribuintes.
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É fundamental ressaltar que os descontos aplicam-se exclusivamente sobre juros, encargos e multas, não afetando o valor principal da dívida. Importante notar que as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contempladas no parcelamento especial.
Como Realizar a Renegociação de Dívida?
Para aderir ao programa de renegociação, o devedor pode realizar simulações e efetuar a adesão através do portal Regularize, plataforma eletrônica oferecida pela PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento do contribuinte, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos de forma automatizada.
De acordo com o edital, a dívida precisa se enquadrar em uma das seguintes categorias de negociação para ser contemplada com desconto:
- Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060);
- Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720);
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.
Esta iniciativa representa uma oportunidade valiosa para aqueles que buscam regularizar suas pendências financeiras, proporcionando condições acessíveis e descontos substanciais. A adesão ao programa pode ser o caminho para um recomeço financeiro mais sólido.
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